STF ADI 3332 / MA - MARANHÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 13 DA LEI N.
8.032/03 DO ESTADO DO MARANHÃO. CARGO PÚBLICO. INVESTIDURA POR
TRANSPOSIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O texto constitucional em
vigor estabelece que a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo
ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
É inconstitucional a chamada investidura por
transposição.
2. Pedido de declaração de inconstitucionalidade
julgado procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 13 DA LEI N.
8.032/03 DO ESTADO DO MARANHÃO. CARGO PÚBLICO. INVESTIDURA POR
TRANSPOSIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O texto constitucional em
vigor estabelece que a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo
ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
É inconstitucional a chamada investidura por
transposição.
2. Pedido de declaração de inconstitucionalidade
julgado procedente.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a
inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei nº 8.032, de 10 de dezembro
de 2003, do Estado do Maranhão, nos termos do voto do relator. Votou o
Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, o Senhor
Ministro Carlos Velloso e, neste julgamento, o Senhor Ministro
Sepúlveda Pertence. Plenário, 30.06.2005.
Data do Julgamento
:
30/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00007 EMENT VOL-02209-01 PP-00184 RTJ VOL-00196-01 PP-00155 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 70-75
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
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