STF ADI 3344 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 7o da
Resolução Administrativa no 36/2002 do Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região. 2. Provimento que invade campo reservado à lei em
sentido estrito. 3. Precatórios. 4. Previsão de seqüestro de verbas
públicas para satisfação de débitos de pequeno valor. 5.
Regulamentação da execução. 6. Aparente ofensa aos §§ 3o e 5o do
artigo 100 da Constituição Federal. 7. Risco de dano grave ao
Erário. 8. Medida Cautelar deferida para suspender o art. 7o da
Resolução Administrativa no 36/2002 do TRT da 10a Região. 9. Efeitos
ex nunc
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 7o da
Resolução Administrativa no 36/2002 do Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região. 2. Provimento que invade campo reservado à lei em
sentido estrito. 3. Precatórios. 4. Previsão de seqüestro de verbas
públicas para satisfação de débitos de pequeno valor. 5.
Regulamentação da execução. 6. Aparente ofensa aos §§ 3o e 5o do
artigo 100 da Constituição Federal. 7. Risco de dano grave ao
Erário. 8. Medida Cautelar deferida para suspender o art. 7o da
Resolução Administrativa no 36/2002 do TRT da 10a Região. 9. Efeitos
ex nuncDecisão
O Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator, deferiu a
liminar para suspender a eficácia do artigo 7º da Resolução
Administrativa nº 36/2002, do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Região, nos termos do voto do relator. Votou a Presidente. Falou pelo
requerente a Dra. Maria Dolores Serra de Mello Martins. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim
(Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie
(Vice-Presidente). Plenário, 30.11.2005.
Data do Julgamento
:
30/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00011 EMENT VOL-02219-03 PP-00500
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - MARIA DOLORES SERRA DE MELLO MARTINS
REQDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
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