STF ADI 3350 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade.
Item 2 - no que se refere a créditos provenientes do Estado do
Amazonas - e Anexo II, item 1.1, do Comunicado CAT 36, da
Coordenadoria da Administração Tributária do Estado de São Paulo.
2. O Comunicado CAT-36/2004, da Coordenadoria de Administração
Tributária do Estado de São Paulo, constitui mero ato
administrativo despido de normatividade, isto é, não é ato
normativo autônomo, geral e abstrato e, portanto, não pode ser
submetido à fiscalização abstrata de sua constitucionalidade,
conforme a consolidada jurisprudência desta Corte. 3. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade.
Item 2 - no que se refere a créditos provenientes do Estado do
Amazonas - e Anexo II, item 1.1, do Comunicado CAT 36, da
Coordenadoria da Administração Tributária do Estado de São Paulo.
2. O Comunicado CAT-36/2004, da Coordenadoria de Administração
Tributária do Estado de São Paulo, constitui mero ato
administrativo despido de normatividade, isto é, não é ato
normativo autônomo, geral e abstrato e, portanto, não pode ser
submetido à fiscalização abstrata de sua constitucionalidade,
conforme a consolidada jurisprudência desta Corte. 3. Agravo
regimental desprovido.Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente), vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que o
provia. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Menezes Direito. Plenário, 28.08.2008.
Data do Julgamento
:
28/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00670 RDDT n. 160, 2009, p. 166-171
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S): PGE-AM - R. FRÂNIO A. LIMA
ADV.(A/S): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
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