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Jurisprudência


STF ADI 3350 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Item 2 - no que se refere a créditos provenientes do Estado do Amazonas - e Anexo II, item 1.1, do Comunicado CAT 36, da Coordenadoria da Administração Tributária do Estado de São Paulo. 2. O Comunicado CAT-36/2004, da Coordenadoria de Administração Tributária do Estado de São Paulo, constitui mero ato administrativo despido de normatividade, isto é, não é ato normativo autônomo, geral e abstrato e, portanto, não pode ser submetido à fiscalização abstrata de sua constitucionalidade, conforme a consolidada jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que o provia. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes Direito. Plenário, 28.08.2008.

Data do Julgamento : 28/08/2008
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00670 RDDT n. 160, 2009, p. 166-171
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S): PGE-AM - R. FRÂNIO A. LIMA ADV.(A/S): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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