main-banner

Jurisprudência


STF ADI 3352 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: ato normativo (MPr 225/04) susceptível de controle abstrato de constitucionalidade, não obstante a limitação numérica dos seus destinatários e a breve duração de sua vigência. II. Mineração em terras indígenas: alegação de inconstitucionalidade da MPr 225/04, por alegada violação dos arts. 231, § 3º, e 49, XVI, da Constituição: carência de plausibilidade da argüição: medida cautelar indeferida. 1. É do Congresso Nacional a competência exclusiva para autorizar a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas (CF, art. 49, XVI, e 231, § 3º), mediante decreto-legislativo, que não é dado substituir por medida provisória. 2. Não a usurpa, contudo, a medida provisória que - visando resolver o problema criado com a existência, em poder de dada comunidade indígena, do produto de lavra de diamantes já realizada, disciplina-lhe a arrecadação, a venda e a entrega aos indígenas da renda líquida resultante de sua alienação.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e, por maioria, indeferiu a liminar, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a deferia. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Falaram, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Álvaro Augusto Ribeiro Costa, Advogado-Geral da União e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, Vice-Procurador-Geral da República. Plenário, 02.12.2004.

Data do Julgamento : 02/12/2004
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00005 EMENT VOL-02187-02 PP-00286 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 55-68 RTJ VOL-00193-02 PP-00534
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE.(S) : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB ADV.(A/S) : RODOLFO MACHADO MOURA REQDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00048 ART-00049 INC-00016 ART-00062 "CAPUT" ART-00062 PAR-00001 ART-00176 "CAPUT" ART-00176 PAR-00003 ART-00231 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000032 ANO-2001 (CF-1988) LEG-FED MPR-000225 ANO-2004
Observação : Acórdãos citados: ADI 1716 MC (RTJ-170/438), ADI 2925. - Veja Informativo 372 do STF. Número de páginas: (24). Análise:(MSA). Revisão: (RCO). Inclusão: 08/06/05, (MSA). Alteração: 22/09/05, (AAS).
Mostrar discussão