STF ADI 336 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida cautelar.
Deferimento em relação aos dispositivos da Constituição do Estado de
Sergipe que a) estipulam hipótese de intervenção do Estado nos
Municípios e b) vinculam o reajuste da remuneração dos servidores do
Poder Judiciario ao dos magistrados. Satisfação, no ponto, dos
pressupostos da cautelar. Liminar deferida em parte.
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida cautelar.
Deferimento em relação aos dispositivos da Constituição do Estado de
Sergipe que a) estipulam hipótese de intervenção do Estado nos
Municípios e b) vinculam o reajuste da remuneração dos servidores do
Poder Judiciario ao dos magistrados. Satisfação, no ponto, dos
pressupostos da cautelar. Liminar deferida em parte.Decisão
O Tribunal deferiu o pedido de liminar e suspendeu os efeitos, até o julgamento final da ação, dos incisos V e VI, do art. 23, bem assim do art. 100, ambos da Constituição do Estado de Sergipe, vencidos, quanto ao último dispositivo, os Srs. Ministros
Sepúlveda Pertence, Paulo Brossard e Presidente. O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de cautelar relativamente ao parágrafo único do art. 28, ao art. 37 e seu parágrafo único e ainda, aos parágrafos 1º e 2º do art. 235, todos da
Constituição
do Estado de Sergipe. Votou o Presidente. Plenário, 24.09.90.
Data do Julgamento
:
24/09/1990
Data da Publicação
:
DJ 01-11-1991 PP-15568 EMENT VOL-01640-01 PP-00022 RTJ VOL-00137-01 PP-00046
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CELIO BORJA
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S): PGE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO
INTDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE
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