STF ADI 3369 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
REMUNERAÇÃO: RESERVA DE LEI. CF, ART. 37, X; ART. 51, IV, ART. 52,
XIII. ATO CONJUNTO Nº 01, DE 05.11.2004, DAS MESAS DO SENADO FEDERAL
E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
I. - Em tema de remuneração dos
servidores públicos, estabelece a Constituição o princípio da
reserva de lei. É dizer, em tema de remuneração dos servidores
públicos, nada será feito senão mediante lei, lei específica. CF,
art. 37, X, art. 51, IV, art. 52, XIII.
II. - Inconstitucionalidade
formal do Ato Conjunto nº 01, de 05.11.2004, das Mesas do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados.
III. - Cautelar deferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
REMUNERAÇÃO: RESERVA DE LEI. CF, ART. 37, X; ART. 51, IV, ART. 52,
XIII. ATO CONJUNTO Nº 01, DE 05.11.2004, DAS MESAS DO SENADO FEDERAL
E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
I. - Em tema de remuneração dos
servidores públicos, estabelece a Constituição o princípio da
reserva de lei. É dizer, em tema de remuneração dos servidores
públicos, nada será feito senão mediante lei, lei específica. CF,
art. 37, X, art. 51, IV, art. 52, XIII.
II. - Inconstitucionalidade
formal do Ato Conjunto nº 01, de 05.11.2004, das Mesas do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados.
III. - Cautelar deferida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a cautelar, para suspender, com
eficácia ex tunc, o Ato Conjunto nº 01, das Mesas do Senado Federal e
da Câmara dos Deputados, publicado em 05 de novembro de 2004, nos
termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim.
Plenário, 16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00005 EMENT VOL-02180-04 PP-00782 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 116-124 RTJ VOL-00192-03 PP-00901
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : PROCURADOR - GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : MESA DO SENADO FEDERAL
REQDO.(A/S) : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00010 ART-00051 INC-00004
ART-00052 INC-00013
(Redação anterior e posterior a EMC-19/1998)
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000019 ANO-1999
(CF-1988)
LEG-FED LEI-009868 ANO-1999
ART-00010 PAR-00003
LEG-FED ANT-000001 ANO-2004
(Ato Conjunto nº 01 das Mesas do Senado Federal e
da Câmara dos Deputados)
Observação
:
Acórdãos citados: ADI 2061 (RTJ-179/587), ADI 2516, RMS 22307
(RTJ-163/132).
Número de páginas: (15). Análise:(JVC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 03/06/05, (AAS).
Alteração: 19/09/05, (AAS).
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