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Jurisprudência


STF ADI 3369 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: REMUNERAÇÃO: RESERVA DE LEI. CF, ART. 37, X; ART. 51, IV, ART. 52, XIII. ATO CONJUNTO Nº 01, DE 05.11.2004, DAS MESAS DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. I. - Em tema de remuneração dos servidores públicos, estabelece a Constituição o princípio da reserva de lei. É dizer, em tema de remuneração dos servidores públicos, nada será feito senão mediante lei, lei específica. CF, art. 37, X, art. 51, IV, art. 52, XIII. II. - Inconstitucionalidade formal do Ato Conjunto nº 01, de 05.11.2004, das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. III. - Cautelar deferida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a cautelar, para suspender, com eficácia ex tunc, o Ato Conjunto nº 01, das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, publicado em 05 de novembro de 2004, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Plenário, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00005 EMENT VOL-02180-04 PP-00782 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 116-124 RTJ VOL-00192-03 PP-00901
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQTE.(S) : PROCURADOR - GERAL DA REPÚBLICA REQDO.(A/S) : MESA DO SENADO FEDERAL REQDO.(A/S) : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 ART-00051 INC-00004 ART-00052 INC-00013 (Redação anterior e posterior a EMC-19/1998) CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1999 (CF-1988) LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00010 PAR-00003 LEG-FED ANT-000001 ANO-2004 (Ato Conjunto nº 01 das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados)
Observação : Acórdãos citados: ADI 2061 (RTJ-179/587), ADI 2516, RMS 22307 (RTJ-163/132). Número de páginas: (15). Análise:(JVC). Revisão:(RCO). Inclusão: 03/06/05, (AAS). Alteração: 19/09/05, (AAS).
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