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Jurisprudência


STF ADI 3426 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
EMENTA Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Impossibilidade de novo julgamento da causa. Suficientemente enfrentado o tema relativo à desigualdade de tratamento das micro e pequenas empresas. 1. Restou devidamente enfrentado no acórdão embargado o tema vinculado à alegação, repelida, de desigualdade de tratamento em relação às micro e pequenas empresas. 2. Os embargos de declaração encontram-se atrelados à norma do art. 535 do Código de Processo Civil que os permite quando houver omissão, obscuridade ou contradição. Ausentes quaisquer das hipóteses mencionadas, não há como prosperar os embargos declaratórios para evitar novo julgamento do processo. 3. Eventual reforma do acórdão embargado na via dos declaratórios somente é possível quando presente algum defeito material, elencado no art. 535 do Código de Processo Civil, cuja solução obrigue o reexame do tema. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Plenário, 29.11.2007.

Data do Julgamento : 29/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-01 PP-00180 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 55-66
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : EMBTE.(S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO - CNC ADV.(A/S): DOLIMAR TOLEDO PIMENTEL E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA EMBDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00019 INC-00003 ART-00150 INC-00002 INC-00004 ART-00170 INC-00009 ART-00179 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: MS 24765 AgR-ED, RHC 87212 ED, HC 87341 ED, AI 558987. Número de páginas: 14 Análise: 19/02/2008, AAC.
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