STF ADI 3442 / MT - MATO GROSSO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Arts. 68, 69 e 70
da Lei nº 8.269/2004, do Estado de Mato Grosso, que permitem o
provimento de cargos efetivos por meio de reenquadramento. 3.
Violação ao artigo 37, II, da Constituição da República, que
dispõe sobre a exigência de concurso público para a investidura
em cargo ou emprego público. 4. Ação Direta de
Inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Arts. 68, 69 e 70
da Lei nº 8.269/2004, do Estado de Mato Grosso, que permitem o
provimento de cargos efetivos por meio de reenquadramento. 3.
Violação ao artigo 37, II, da Constituição da República, que
dispõe sobre a exigência de concurso público para a investidura
em cargo ou emprego público. 4. Ação Direta de
Inconstitucionalidade julgada procedente.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do Relator,
julgou procedente a ação direta. Votou a Presidente, Ministra
Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 07.11.2007.
Data do Julgamento
:
07/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00018 EMENT VOL-02302-01 PP-00155
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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