STF ADI 3445 / MA - MARANHÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do
Estado do Maranhão, art. 152, incisos I a VIII, que estabelece
limitação ao número de vereadores dos municípios situados em seu
território: inconstitucionalidade formal declarada por desrespeito à
autonomia e competência municipais para dispor sobre a matéria,
estabelecidas no art. 29, caput e inciso IV, da Constituição
Federal.
II. Ação direta de inconstitucionalidade: não a
prejudica a notícia de Proposta de Ementa à Constituição estadual:
enquanto em vigor a norma atacada, é passível de controle de
constitucionalidade.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do
Estado do Maranhão, art. 152, incisos I a VIII, que estabelece
limitação ao número de vereadores dos municípios situados em seu
território: inconstitucionalidade formal declarada por desrespeito à
autonomia e competência municipais para dispor sobre a matéria,
estabelecidas no art. 29, caput e inciso IV, da Constituição
Federal.
II. Ação direta de inconstitucionalidade: não a
prejudica a notícia de Proposta de Ementa à Constituição estadual:
enquanto em vigor a norma atacada, é passível de controle de
constitucionalidade.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos
termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste
julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13.09.2006.
Data do Julgamento
:
13/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2006 PP-00032 EMENT VOL-02249-03 PP-00598 RTJ VOL-00201-03 PP-00923 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 59-63
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO