STF ADI 3459 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
CARÊNCIA DA AÇÃO - PROCESSO OBJETIVO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE - CONSEQÜÊNCIA - SURGIMENTO DE NORMATIZAÇÃO.
Uma vez surgindo, como conseqüência do pedido formulado na ação
direta de inconstitucionalidade, normatização estranha ao crivo da
Casa Legislativa, forçoso é concluir pela impossibilidade jurídica
Ementa
CARÊNCIA DA AÇÃO - PROCESSO OBJETIVO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE - CONSEQÜÊNCIA - SURGIMENTO DE NORMATIZAÇÃO.
Uma vez surgindo, como conseqüência do pedido formulado na ação
direta de inconstitucionalidade, normatização estranha ao crivo da
Casa Legislativa, forçoso é concluir pela impossibilidade jurídicaDecisão
Após os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator), Eros Grau
e Presidente, deferindo a cautelar, pediu vista dos autos o Senhor
Ministro Carlos Britto. Falaram, pelo requerente, a Dra. Helena Maria
Silva Coelho, Procuradora-Geral do Estado e, pela requerida, o Dr.
Fernando Guimarães Ferreira, Procurador-Geral da Assembléia Legislativa
do Estado. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário,
11.05.2005.
Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação, nos termos do
voto do relator e das observações feitas pelos ministros, vencidos os
Senhores Ministros Carlos Britto, Gilmar Mendes e Carlos Velloso. Votou
o Presidente. Reformularam os votos proferidos anteriormente os
Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator), Eros Grau e Presidente
(Ministro Nelson Jobim). Plenário, 24.08.2005.
Data do Julgamento
:
24/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02228-01 PP-00141
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - HELENA MARIA SILVA COELHO E
OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
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