STF ADI 3464 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA
Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 2º, IV, "a",
"b" e "c", da Lei nº 10.779/03. Filiação à colônia de pescadores
para habilitação ao seguro-desemprego. Princípios da liberdade de
associação e da liberdade sindical (arts. 5º, XX, e 8º, V, da
Constituição Federal).
1. Viola os princípios constitucionais da
liberdade de associação (art. 5º, inciso XX) e da liberdade
sindical (art. 8º, inciso V), ambos em sua dimensão negativa, a
norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o
recebimento do benefício do seguro-desemprego à filiação do
interessado a colônia de pescadores de sua região.
2. Ação
direta julgada procedente.
Ementa
EMENTA
Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 2º, IV, "a",
"b" e "c", da Lei nº 10.779/03. Filiação à colônia de pescadores
para habilitação ao seguro-desemprego. Princípios da liberdade de
associação e da liberdade sindical (arts. 5º, XX, e 8º, V, da
Constituição Federal).
1. Viola os princípios constitucionais da
liberdade de associação (art. 5º, inciso XX) e da liberdade
sindical (art. 8º, inciso V), ambos em sua dimensão negativa, a
norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o
recebimento do benefício do seguro-desemprego à filiação do
interessado a colônia de pescadores de sua região.
2. Ação
direta julgada procedente.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente,
Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Ausente,
justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Plenário,
29.10.2008.
Data do Julgamento
:
29/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00092 RTJ VOL-00209-02 PP-00566 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 32-43
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL
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