STF ADI 352 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: impugnação
de norma legal de vigência restrita ao exercício financeiro em que
promulgada: perda de objeto com a exaustão da vigência, aliás,
suspensa por medida cautelar.
II. Pensão por morte: equivalência com os vencimentos e
proventos do servidor falecido estabelecida em lei ordinária
estadual, que, no entanto, é mera explicitação do art. 40, § 5º, da
Constituição Federal " norma constitucional auto-aplicável e de
absorção compulsória pelos Estados-membros: conseqüente
inaplicabilidade do art. 195, § 5º, da Constituição da República:
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: impugnação
de norma legal de vigência restrita ao exercício financeiro em que
promulgada: perda de objeto com a exaustão da vigência, aliás,
suspensa por medida cautelar.
II. Pensão por morte: equivalência com os vencimentos e
proventos do servidor falecido estabelecida em lei ordinária
estadual, que, no entanto, é mera explicitação do art. 40, § 5º, da
Constituição Federal " norma constitucional auto-aplicável e de
absorção compulsória pelos Estados-membros: conseqüente
inaplicabilidade do art. 195, § 5º, da Constituição da República:
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta com relação ao art. 9°, e, improcedente, quanto aos arts. 1° e 5°, da Lei n° 1.119, de 02/07/90, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros
Celso de Mello, Presidente, Carlos Velloso e Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37,I) Plenário, 30.10.97.
Data do Julgamento
:
30/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 12-12-1997 PP-65564 EMENT VOL-01895-01 PP-00013
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: SADI LIMA
REQDO. : PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00011 ART-00039 ART-00040
PAR-00005 ART-00061 PAR-00001 INC-00002
LET-B ART-00165 PAR-00005 INC-00003
ART-00195 PAR-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-001119 ANO-1990
ART-00001 ART-00005 ART-00007 ART-00009
(SC).
Observação
:
Número de páginas: 15.
Análise:(KCC).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 17/12/97, (MLR).
Alteração: 16/02/98, (ARV).
Alteração: 09/11/2010, CHM.
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