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Jurisprudência


STF ADI 352 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: impugnação de norma legal de vigência restrita ao exercício financeiro em que promulgada: perda de objeto com a exaustão da vigência, aliás, suspensa por medida cautelar. II. Pensão por morte: equivalência com os vencimentos e proventos do servidor falecido estabelecida em lei ordinária estadual, que, no entanto, é mera explicitação do art. 40, § 5º, da Constituição Federal " norma constitucional auto-aplicável e de absorção compulsória pelos Estados-membros: conseqüente inaplicabilidade do art. 195, § 5º, da Constituição da República: jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta com relação ao art. 9°, e, improcedente, quanto aos arts. 1° e 5°, da Lei n° 1.119, de 02/07/90, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Presidente, Carlos Velloso e Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37,I) Plenário, 30.10.97.

Data do Julgamento : 30/10/1997
Data da Publicação : DJ 12-12-1997 PP-65564 EMENT VOL-01895-01 PP-00013
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO: SADI LIMA REQDO. : PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 ART-00039 ART-00040 PAR-00005 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-B ART-00165 PAR-00005 INC-00003 ART-00195 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-001119 ANO-1990 ART-00001 ART-00005 ART-00007 ART-00009 (SC).
Observação : Número de páginas: 15. Análise:(KCC). Revisão:(AAF). Inclusão: 17/12/97, (MLR). Alteração: 16/02/98, (ARV). Alteração: 09/11/2010, CHM.
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