STF ADI 354 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Não infringe o disposto no art. 16 da
Constituição de 1988 (texto original) a cláusula de vigência
imediata constante do art. 2º da Lei nº 8.037, de 25 de maio de
1990, que introduziu na legislação eleitoral normas relativas à
apuração de votos.
Ação Direta julgada improcedente, por maioria.
Ementa
Não infringe o disposto no art. 16 da
Constituição de 1988 (texto original) a cláusula de vigência
imediata constante do art. 2º da Lei nº 8.037, de 25 de maio de
1990, que introduziu na legislação eleitoral normas relativas à
apuração de votos.
Ação Direta julgada improcedente, por maioria.Decisão
Após os votos dos Srs. Ministros Relator e Paulo Brossard, julgando improcedente a ação, e dos votos dos Srs. Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, que declaravam a inconstitucionalidade do art. 2º, da Lei 8.037,
de 25 de maio de 1990, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Sr. Ministro Célio Borja. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Affonso Henriques Prates Correia. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho, na ausência
ocasional do Sr. Ministro Néri da Silveira, Presidente. Ausente, justificadamente, o Sr. Min. Moreira Alves. Plenário, 19.09.90. Decisão: Após os votos dos Srs. Ministros Relator, Paulo Brossard, Célio Borja e Sydney Sanches, julgando
improcedente a ação, e dos votos dos Srs. Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Aldir Passarinho, que declaravam a inconstitucionalidade do art. 2º, da Lei 8.037, de 25 de maio de 1990, o julgamento foi adiado em
virtude do pedido de vista do Sr. Ministro Moreira Alves. Plenário, 20.09.90.
Decisão : O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, vencidos os Srs. Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Celso de Melo, Sepúlveda Pertence e Aldir Passarinho. Votou o Presidente. Plenário, 24.09.90.
Data do Julgamento
:
24/09/1990
Data da Publicação
:
DJ 22-06-2001 PP-00023 EMENT VOL-02036-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
ADVS. : JONAS DUARTE JOSÉ DA SILVA E OUTROS
REQDOS. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA E CONGRESSO NACIONAL.
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