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Jurisprudência


STF ADI 354 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Não infringe o disposto no art. 16 da Constituição de 1988 (texto original) a cláusula de vigência imediata constante do art. 2º da Lei nº 8.037, de 25 de maio de 1990, que introduziu na legislação eleitoral normas relativas à apuração de votos. Ação Direta julgada improcedente, por maioria.
Decisão
Após os votos dos Srs. Ministros Relator e Paulo Brossard, julgando improcedente a ação, e dos votos dos Srs. Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, que declaravam a inconstitucionalidade do art. 2º, da Lei 8.037, de 25 de maio de 1990, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Sr. Ministro Célio Borja. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Affonso Henriques Prates Correia. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho, na ausência ocasional do Sr. Ministro Néri da Silveira, Presidente. Ausente, justificadamente, o Sr. Min. Moreira Alves. Plenário, 19.09.90. Decisão: Após os votos dos Srs. Ministros Relator, Paulo Brossard, Célio Borja e Sydney Sanches, julgando improcedente a ação, e dos votos dos Srs. Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Aldir Passarinho, que declaravam a inconstitucionalidade do art. 2º, da Lei 8.037, de 25 de maio de 1990, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Sr. Ministro Moreira Alves. Plenário, 20.09.90. Decisão : O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, vencidos os Srs. Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Celso de Melo, Sepúlveda Pertence e Aldir Passarinho. Votou o Presidente. Plenário, 24.09.90.

Data do Julgamento : 24/09/1990
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00023 EMENT VOL-02036-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT ADVS. : JONAS DUARTE JOSÉ DA SILVA E OUTROS REQDOS. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA E CONGRESSO NACIONAL.
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