STF ADI 356 / RO - RONDONIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - 1. Não colhe, sob color de aplicação do
art. 37, XI, da Constituição, estabelecer vinculação entre a
remuneração de diferentes carreiras ou classes de determinado grupo
ou categoria funcional, com infração do disposto no inciso XIII do
mesmo artigo.
2. Não estão sujeitas à observância do teto
estabelecido no citado item XI do art. 37 as vantagens de caráter
individual (Constituição, art. 39, § 1º). Precedentes: RE 141.788,
RMS 21.841, RMS 21.857, RMS 21.943, ADI 1.418, ADI 1.443, RE 185.842
e ADI 1.550).
Ementa
- 1. Não colhe, sob color de aplicação do
art. 37, XI, da Constituição, estabelecer vinculação entre a
remuneração de diferentes carreiras ou classes de determinado grupo
ou categoria funcional, com infração do disposto no inciso XIII do
mesmo artigo.
2. Não estão sujeitas à observância do teto
estabelecido no citado item XI do art. 37 as vantagens de caráter
individual (Constituição, art. 39, § 1º). Precedentes: RE 141.788,
RMS 21.841, RMS 21.857, RMS 21.943, ADI 1.418, ADI 1.443, RE 185.842
e ADI 1.550).Decisão
O Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 4º, e seu parágrado único, da Lei Complementar nº 27, de 04.8.89, do Estado de Rondônia, bem como da expressão "compreendendo os vencimentos e as vantagens
pessoais, inclusive a gratificação adicional por tempo de serviço", constante do art. 5º da mesma lei complementar, explicitando, quanto à referida expressão do art. 5º, que a remuneração a que alude esse dispositivo não abrange vantagens outras que
não
as pessoais, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava improcedente a ação com relação a esse artigo 5º. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro
Moreira Alves (RISTF, art. 37, I). Plenário, 25.6.97.
Data do Julgamento
:
25/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 12-09-1997 PP-43713 EMENT VOL-01882-01 PP-00028
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00011 INC-00013
ART-00039 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LCP-000027 ANO-1989
ART-00004 PAR-ÚNICO
(RO), INCONSTITUCIONALIDADE
LEG-EST LCP-000027 ANO-1989
ART-00005
(RO) INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL
Observação
:
- Acórdãos citados: ADI 1443, ADI 1550 MC, RE 185842.
Número de páginas: (20). Análise: (LMS). Revisão: (AAF).
Inclusão: 02/10/97, (MLR).
Alteração: 23/10/97, (ARV).
Alteração: 24/11/2010, TBS.
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