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Jurisprudência


STF ADI 3564 MC / PR - PARANÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 109/05 DO ESTADO DO PARANÁ. PROPOSITURA DE AÇÃO REGRESSIVA. PRAZO. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. ATO NORMATIVO DE INICIATIVA PARLAMENTAR. 1. A Lei Complementar n. 109/05 do Estado do Paraná versa sobre regime jurídico aplicável a servidores públicos, tendo contudo decorrido de iniciativa parlamentar. 2. O texto do ato normativo atacado impõe determinadas condutas funcionais aos servidores da Procuradoria Geral daquela unidade federativa, matéria que demanda a iniciativa do Chefe do Poder Executivo. 3. Previsão de multa correspondente a 1/30 do montante da remuneração mensal dos Procuradores, na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no artigo 1º da lei para a propositura da ação regressiva contra os agentes públicos que, nesta qualidade, por dolo ou culpa, deram causa à condenação da Administração Pública, Direta ou Indireta em ações de responsabilidade civil. 4. Fumus boni iuris e periculum in mora caracterizados. 5. Medida cautelar deferida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a liminar e suspendeu a eficácia da Lei Complementar nº 109, de 23 de junho de 2005, do Estado do Paraná, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso, Cezar Peluso e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 26.10.2005.

Data do Julgamento : 26/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02235-01 PP-00095 RTJ VOL-00200-02 PP-00713 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 82-91
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : PGE-PR - SÉRGIO BOTTO DE LACERDA E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
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