STF ADI 3580 MC / MG - MINAS GERAIS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Art. 17, I e II, da
Lei n° 12.919, de 29 de junho de 1998, do Estado de Minas Gerais. 2.
Concurso Público de Ingresso e Remoção nos Serviços Notarias e de
Registro. 3. Apresentação dos seguintes títulos: a) "tempo de
serviço prestado como titular, interino, substituto ou escrevente em
serviço notarial e de registro" (art. 17, I); b) "apresentação de
temas em congressos relacionados com os serviços notariais e
registrais" (art. 17, II). 4. Violação ao princípio constitucional
da isonomia. 5. Precedentes: ADI n° 3.522/RS; ADI 3.443/MA; ADI n°
2.210/AL. 6. Medida cautelar julgada procedente.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Art. 17, I e II, da
Lei n° 12.919, de 29 de junho de 1998, do Estado de Minas Gerais. 2.
Concurso Público de Ingresso e Remoção nos Serviços Notarias e de
Registro. 3. Apresentação dos seguintes títulos: a) "tempo de
serviço prestado como titular, interino, substituto ou escrevente em
serviço notarial e de registro" (art. 17, I); b) "apresentação de
temas em congressos relacionados com os serviços notariais e
registrais" (art. 17, II). 4. Violação ao princípio constitucional
da isonomia. 5. Precedentes: ADI n° 3.522/RS; ADI 3.443/MA; ADI n°
2.210/AL. 6. Medida cautelar julgada procedente.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a medida cautelar para suspender a
eficácia do inciso I do artigo 17 e da expressão "e apresentação de
temas em congressos relacionados com os serviços notariais e
registrais", contida no inciso II do mesmo artigo, da Lei nº 12.919, de
29 de junho de 1998, do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do
relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Plenário,
08.02.2006.
Data do Julgamento
:
08/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2006 PP-00006 EMENT VOL-02224-01 PP-00121 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 71-76
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS