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Jurisprudência


STF ADI 3582 / PI - PIAUÍ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
1. Concurso público: reputa-se ofensiva do art. 37, II, CF, toda modalidade de ascensão de cargo de uma carreira ao de outra, a exemplo do "aproveitamento" de que cogita a norma impugnada. 2. O caso é diverso daqueles em que o Supremo Tribunal Federal abrandou o entendimento inicial de que o aproveitamento de servidores de cargos extintos em outro cargo feriria a exigência de prévia aprovação em concurso público, para aceitar essa forma de investidura nas hipóteses em que as atribuições do cargo recém criado fossem similares àquelas do cargo extinto (v.g., ADIn 2.335, Gilmar, DJ 19.12.03; ADIn 1591, Gallotti, DJ 30.6.00). 3. As expressões impugnadas não especificam os cargos originários dos servidores do quadro do Estado aproveitados, bastando, para tanto, que estejam lotados em distrito policial e que exerçam a função de motorista policial. 4. A indistinção - na norma impugnada - das várias hipóteses que estariam abrangidas evidencia tentativa de burla ao princípio da prévia aprovação em concurso público, nos termos da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "servidores do quadro do Estado lotados em Distrito Policial na função de motorista policial", contida no caput do artigo 7º da Lei Complementar nº 037, de 09 de março de 2004, do Estado do Piauí. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 01.08.2007.

Data do Julgamento : 01/08/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02285-03 PP-00438 RCJ v. 21, n. 137, 2007, p. 81-82
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE.(S) : COBRAPOL - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS ADV.(A/S) : ROQUE TELLES FERREIRA E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ
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