STF ADI 3583 / PR - PARANÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: LICITAÇÃO PÚBLICA. Concorrência. Aquisição de bens.
Veículos para uso oficial. Exigência de que sejam produzidos no
Estado-membro. Condição compulsória de acesso. Art. 1º da Lei nº
12.204/98, do Estado do Paraná, com a redação da Lei nº
13.571/2002. Discriminação arbitrária. Violação ao princípio da
isonomia ou da igualdade. Ofensa ao art. 19, II, da vigente
Constituição da República. Inconstitucionalidade declarada. Ação
direta julgada, em parte, procedente. Precedentes do Supremo. É
inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de
acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços,
que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no
Estado-membro.
Ementa
LICITAÇÃO PÚBLICA. Concorrência. Aquisição de bens.
Veículos para uso oficial. Exigência de que sejam produzidos no
Estado-membro. Condição compulsória de acesso. Art. 1º da Lei nº
12.204/98, do Estado do Paraná, com a redação da Lei nº
13.571/2002. Discriminação arbitrária. Violação ao princípio da
isonomia ou da igualdade. Ofensa ao art. 19, II, da vigente
Constituição da República. Inconstitucionalidade declarada. Ação
direta julgada, em parte, procedente. Precedentes do Supremo. É
inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de
acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços,
que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no
Estado-membro.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação
direta, nos termos do voto do relator. Votou a Presidente, Ministra
Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de
Mello, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa
(licenciado) e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Plenário, 21.02.2008.
Data do Julgamento
:
21/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-01 PP-00079 RTJ VOL-00204-02 PP-00676 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 67-74 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 85-93 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 104-112
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
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