STF ADI 3590 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO -
MANIFESTAÇÃO - ALCANCE. A audição do Advogado-Geral da União, na
ação direta de inconstitucionalidade, faz-se visando à defesa da
norma abstrata autônoma, ou seja, deve ele atuar como verdadeiro
curador da lei.
COMPETÊNCIA NORMATIVA - OBRA - PUBLICIDADE -
RESPONSÁVEL TÉCNICO. A exigência de a publicidade da obra contar com
o lançamento do nome do responsável técnico situa-se no campo da
defesa do consumidor, sendo legítima a disciplina por legislação
local.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO -
MANIFESTAÇÃO - ALCANCE. A audição do Advogado-Geral da União, na
ação direta de inconstitucionalidade, faz-se visando à defesa da
norma abstrata autônoma, ou seja, deve ele atuar como verdadeiro
curador da lei.
COMPETÊNCIA NORMATIVA - OBRA - PUBLICIDADE -
RESPONSÁVEL TÉCNICO. A exigência de a publicidade da obra contar com
o lançamento do nome do responsável técnico situa-se no campo da
defesa do consumidor, sendo legítima a disciplina por legislação
local.Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, vencidos os
Senhores Ministros Eros Grau (Relator) e Joaquim Barbosa. Votou o
Presidente, Ministro Nelson Jobim. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro
Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos
Britto. Plenário, 15.02.2006.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2006 PP-00032 EMENT VOL-02249-04 PP-00626 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 63-69
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - TIAGO PIMENTEL SOUZA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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