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Jurisprudência


STF ADI 3606 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Associação. Ilegitimidade ativa. Não comprovação do efetivo caráter nacional. Precedentes. 3. A verificação dos requisitos processuais para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade não configura ingerência estatal na organização de associações civis. 4. Associação que não representa uma classe definida. Fundamento da decisão agravada não impugnado, o que implica o não provimento do agravo regimental. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Plenário, 02.08.2006.

Data do Julgamento : 02/08/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00031 EMENT VOL-02253-02 PP-00217
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ELEITORES - ABRAE ADV.(A/S) : EDNA PEREIRA DE FARIA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-009096 ANO-1995 ART-00007 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: ADI 79 QO (RTJ 147/3), ADI 108 (RTJ 141/3), ADI 386 (RTJ 136/479), ADI 912, ADI 2482 (RTJ 186/175), AI 420779 AgR. - Decisão monocrática citada: ADI 1988. Número de páginas: 5. Análise: 14/11/2006, RMO.
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