STF ADI 3606 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade.
2. Associação. Ilegitimidade ativa. Não comprovação do efetivo
caráter nacional. Precedentes. 3. A verificação dos requisitos
processuais para a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade não configura ingerência estatal na
organização de associações civis. 4. Associação que não representa
uma classe definida. Fundamento da decisão agravada não impugnado, o
que implica o não provimento do agravo regimental. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade.
2. Associação. Ilegitimidade ativa. Não comprovação do efetivo
caráter nacional. Precedentes. 3. A verificação dos requisitos
processuais para a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade não configura ingerência estatal na
organização de associações civis. 4. Associação que não representa
uma classe definida. Fundamento da decisão agravada não impugnado, o
que implica o não provimento do agravo regimental. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 02.08.2006.
Data do Julgamento
:
02/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00031 EMENT VOL-02253-02 PP-00217
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ELEITORES - ABRAE
ADV.(A/S) : EDNA PEREIRA DE FARIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00103 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00317 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED LEI-009096 ANO-1995
ART-00007 PAR-00001
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: ADI 79 QO (RTJ 147/3), ADI 108 (RTJ 141/3), ADI 386
(RTJ 136/479),
ADI 912, ADI 2482 (RTJ 186/175), AI 420779 AgR.
- Decisão monocrática citada: ADI 1988.
Número de páginas: 5.
Análise: 14/11/2006, RMO.
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