STF ADI 3615 ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE.
INTERPRETAÇÃO DO § 2º DA LEI N. 9.868/99.
1. A jurisprudência
deste Supremo Tribunal é assente quanto ao não-cabimento de
recursos interpostos por terceiros estranhos à relação processual
nos processos objetivos de controle de constitucionalidade.
2.
Exceção apenas para impugnar decisão de não-admissibilidade de
sua intervenção nos autos.
3. Precedentes.
4. Embargos de
declaração não conhecidos.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE.
INTERPRETAÇÃO DO § 2º DA LEI N. 9.868/99.
1. A jurisprudência
deste Supremo Tribunal é assente quanto ao não-cabimento de
recursos interpostos por terceiros estranhos à relação processual
nos processos objetivos de controle de constitucionalidade.
2.
Exceção apenas para impugnar decisão de não-admissibilidade de
sua intervenção nos autos.
3. Precedentes.
4. Embargos de
declaração não conhecidos.Decisão
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da relatora,
não conheceu dos embargos, vencidos os Senhores Ministros Carlos
Britto e Gilmar Mendes. Votou a Presidente, Ministra Ellen
Gracie. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros
Grau. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-03 PP-00463 RTJ VOL-00205-02 PP-00680 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 93-102
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MUNICÍPIO DE ALHANDRA - PB
ADV.(A/S): JOSÉ AUGUSTO MEIRELLES NETO
Referência legislativa
:
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001 ART-00087 INC-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED LEI-009868 ANO-1999
ART-00007 PAR-00002 ART-00009
LEI ORDINÁRIA
LEG-EST ADCT
ART-00051
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, PB
LEG-EST LEI-006590 ANO-1997
LEI ORDINÁRIA, PB
LEG-EST LEI-006999 ANO-2001
LEI ORDINÁRIA, PB
Observação
:
- Acórdãos citados: ADI 3105 ED.
- Decisões monocráticas citadas: ADI 1199 ED, ADI 2581 AgR.
Número de páginas: 14
Análise: 29/05/2008, AAC.
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