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Jurisprudência


STF ADI 3615 ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. INTERPRETAÇÃO DO § 2º DA LEI N. 9.868/99. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é assente quanto ao não-cabimento de recursos interpostos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade. 2. Exceção apenas para impugnar decisão de não-admissibilidade de sua intervenção nos autos. 3. Precedentes. 4. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da relatora, não conheceu dos embargos, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto e Gilmar Mendes. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-03 PP-00463 RTJ VOL-00205-02 PP-00680 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 93-102
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): MUNICÍPIO DE ALHANDRA - PB ADV.(A/S): JOSÉ AUGUSTO MEIRELLES NETO
Referência legislativa : LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 ART-00087 INC-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00007 PAR-00002 ART-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-EST ADCT ART-00051 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, PB LEG-EST LEI-006590 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA, PB LEG-EST LEI-006999 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA, PB
Observação : - Acórdãos citados: ADI 3105 ED. - Decisões monocráticas citadas: ADI 1199 ED, ADI 2581 AgR. Número de páginas: 14 Análise: 29/05/2008, AAC.
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