main-banner

Jurisprudência


STF ADI 3625 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei n° 1.925/98, do Distrito Federal. Trânsito. Iluminação interna dos veículos fechados. Obrigatoriedade em certo período, quando se aproximem de blitz ou barreira policial. Previsão de penalidades pecuniárias que defina o Poder Executivo. Inconstitucionalidade reconhecida. Competência legislativa privativa da União. Ação julgada procedente. Ofensa ao art. 22, XI, da CF. Voto vencido. É inconstitucional a lei distrital que torna obrigatória, sob pena pecuniária a ser definida pelo Poder Executivo, a iluminação interna dos veículos fechados, no período das dezoito às seis horas, quando se aproximem de blitz ou barreira policial.
Decisão
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto e Eros Grau. Plenário, 04.03.2009.

Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-01 PP-00146 RTJ VOL-00210-03 PP-01118
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - PATRÍCIA DA SILVEIRA CARDADOR E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL REQDO.(A/S): CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mostrar discussão