STF ADI 3625 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei n° 1.925/98, do
Distrito Federal. Trânsito. Iluminação interna dos veículos
fechados. Obrigatoriedade em certo período, quando se aproximem de
blitz ou barreira policial. Previsão de penalidades pecuniárias que
defina o Poder Executivo. Inconstitucionalidade aparente. Ofensa ao
art. 22, XI, da CF. Liminar deferida. Competência legislativa
privativa da União. Voto vencido. Em sede de liminar, aparenta
ofensa ao art. 22, XI, da CF, a lei distrital que torna obrigatória,
sob pena pecuniária a ser definida pelo Poder Executivo, a
iluminação interna dos veículos fechados, no período das dezoito às
seis horas, quando se aproximem de blitz ou barreira policial
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei n° 1.925/98, do
Distrito Federal. Trânsito. Iluminação interna dos veículos
fechados. Obrigatoriedade em certo período, quando se aproximem de
blitz ou barreira policial. Previsão de penalidades pecuniárias que
defina o Poder Executivo. Inconstitucionalidade aparente. Ofensa ao
art. 22, XI, da CF. Liminar deferida. Competência legislativa
privativa da União. Voto vencido. Em sede de liminar, aparenta
ofensa ao art. 22, XI, da CF, a lei distrital que torna obrigatória,
sob pena pecuniária a ser definida pelo Poder Executivo, a
iluminação interna dos veículos fechados, no período das dezoito às
seis horas, quando se aproximem de blitz ou barreira policialDecisão
O Tribunal, por maioria, deferiu a cautelar, nos termos do voto do
Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a indeferia.
Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente,
o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, a Senhora
Ministra Cármen Lúcia. Procurador-Geral da República o Dr. Roberto
Monteiro Gurgel Santos, ante a ausência ocasional do titular. Plenário,
17.08.2006.
Data do Julgamento
:
17/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2006 PP-00032 EMENT VOL-02249-04 PP-00635 RTJ VOL-00202-01 PP-00104
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - PATRÍCIA DA SILVEIRA CARDADOR E
OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
REQDO.(A/S) : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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