STF ADI 3626 MC / MA - MARANHÃO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - REFERENDO. Uma
vez presentes a relevância do pedido formulado e o risco de
manter-se com plena eficácia o quadro, impõe-se, estando o
Tribunal em recesso, ou verificado o curso de férias coletivas, a
apreciação do pleito de concessão de liminar pelo relator,
submetendo-se o pronunciamento ao Colegiado na abertura dos
trabalhos.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CAUTELAR -
ATO DO RELATOR - REFERENDO - AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO. A
simples circunstância de o ato do relator ficar sujeito a
referendo afasta a adequação do agravo regimental, devendo a
minuta ser tomada como memorial.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - REFERENDO. Uma
vez presentes a relevância do pedido formulado e o risco de
manter-se com plena eficácia o quadro, impõe-se, estando o
Tribunal em recesso, ou verificado o curso de férias coletivas, a
apreciação do pleito de concessão de liminar pelo relator,
submetendo-se o pronunciamento ao Colegiado na abertura dos
trabalhos.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CAUTELAR -
ATO DO RELATOR - REFERENDO - AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO. A
simples circunstância de o ato do relator ficar sujeito a
referendo afasta a adequação do agravo regimental, devendo a
minuta ser tomada como memorial.Decisão
O Tribunal, por maioria, considerou prejudicado o agravo regimental,
vencidos os Senhores Ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes. E, por
unanimidade, referendou a liminar, nos termos do voto do Relator. Votou
a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Eros Grau. Falou pela requerente o Dr. Alberto Cascais,
Advogado-Geral do Senado Federal. Plenário, 03.05.2007.
Data do Julgamento
:
03/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02285-03 PP-00448
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : MESA DO SENADO FEDERAL
ADV.(A/S) : ALBERTO CASCAIS
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
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