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Jurisprudência


STF ADI 3671 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Arts. 1º e 2º da Lei nº 3.680/2005, do Distrito Federal. Competência legislativa. Trânsito. Serviço público. Transporte coletivo urbano. Veículos. Provisão de dispositivos redutores de estresse e cansaço físico a motoristas e cobradores. Obrigação das permissionárias de garantir descanso e prática de exercícios físicos. Inadmissibilidade. Competências legislativas exclusivas da União. Ofensa aparente ao art. 22, incs. I e XI, da CF. Liminar concedida. Precedentes. Aparenta inconstitucionalidade, para efeito de liminar, a lei distrital ou estadual que dispõe sobre obrigatoriedade de equipar ônibus usados no serviço público de transporte coletivo com dispositivos redutores de estresse a motoristas e cobradores e de garantir-lhes descanso e exercícios físicos.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Relator), que deferia a cautelar para suspender a vigência da Lei Distrital nº 3.680, de 13 de outubro de 2005, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 01.08.2006. Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Carlos Britto, que não conhecia da ação, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. Licenciada a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 29.03.2007. Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, deferiu a cautelar, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Carlos Britto, que não conhecia da ação e no mérito dava por sua improcedência. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes Direito. Plenário, 28.08.2008.

Data do Julgamento : 28/08/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-01 PP-00145 RTJ VOL-00207-03 PP-01072
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - LUIZ LUCAS DA CONCEIÇÃO E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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