STF ADI 3679 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. L. Distrital 3.787,
de 02 de fevereiro de 2006, que cria, no âmbito do Distrito
Federal, o sistema de MOTO-SERVICE - transporte remunerado de
passageiros com uso de motocicletas: inconstitucionalidade
declarada por usurpação da competência privativa da União para
legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI).
Precedentes: ADIn 2606, Pl., Maurício Corrêa, DJ 7.2.03; ADIn
3.136, 1.08.06, Lewandowski; ADIn 3.135, 0.08.06, Gilmar.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. L. Distrital 3.787,
de 02 de fevereiro de 2006, que cria, no âmbito do Distrito
Federal, o sistema de MOTO-SERVICE - transporte remunerado de
passageiros com uso de motocicletas: inconstitucionalidade
declarada por usurpação da competência privativa da União para
legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI).
Precedentes: ADIn 2606, Pl., Maurício Corrêa, DJ 7.2.03; ADIn
3.136, 1.08.06, Lewandowski; ADIn 3.135, 0.08.06, Gilmar.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a
ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente.
Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie
(Presidente) e o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento,
o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário,
18.06.2007.
Data do Julgamento
:
18/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02283-03 PP-00486
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
REQDO.(A/S) : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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