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Jurisprudência


STF ADI 3685 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. DECISÃO EMBARGADA QUE, AO APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 17 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 52/2006, A ELE DEU INTERPRETAÇÃO CONFORME PARA EXCLUIR DE SEU ALCANCE AS ELEIÇÕES DE 2006. 1. A realização das eleições 2006 torna prejudicado o pedido do Embargante para que a elas se aplique a nova redação dada pela Emenda Constitucional n. 52/2006. 2. Embargos de declaração prejudicados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou prejudicados os embargos de declaração. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes Direito. Plenário, 28.08.2008.

Data do Julgamento : 28/08/2008
Data da Publicação : DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-01 PP-00130
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL ADV.(A/S): ISRAEL MENDONÇA DE SOUZA
Referência legislativa : VIDE ELEG-FED CF ANO-1988 ART-00017 PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA EMC-52/2006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000052 ANO-2006 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00537 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00337 PAR-00002 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 6. Análise: 22/10/2008, CLM. Revisão: 22/10/2008, JBM.
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