STF ADI 3685 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
DECISÃO EMBARGADA QUE, AO APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DO § 1º
DO ART. 17 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA REDAÇÃO DA EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 52/2006, A ELE DEU INTERPRETAÇÃO CONFORME PARA
EXCLUIR DE SEU ALCANCE AS ELEIÇÕES DE 2006.
1. A realização das
eleições 2006 torna prejudicado o pedido do Embargante para que
a elas se aplique a nova redação dada pela Emenda Constitucional
n. 52/2006.
2. Embargos de declaração prejudicados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
DECISÃO EMBARGADA QUE, AO APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DO § 1º
DO ART. 17 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA REDAÇÃO DA EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 52/2006, A ELE DEU INTERPRETAÇÃO CONFORME PARA
EXCLUIR DE SEU ALCANCE AS ELEIÇÕES DE 2006.
1. A realização das
eleições 2006 torna prejudicado o pedido do Embargante para que
a elas se aplique a nova redação dada pela Emenda Constitucional
n. 52/2006.
2. Embargos de declaração prejudicados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, julgou prejudicados os embargos de declaração. Votou o
Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente,
os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes Direito. Plenário,
28.08.2008.
Data do Julgamento
:
28/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-01 PP-00130
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
ADV.(A/S): ISRAEL MENDONÇA DE SOUZA
Referência legislativa
:
VIDE ELEG-FED CF ANO-1988
ART-00017 PAR-00001
REDAÇÃO DADA PELA EMC-52/2006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000052 ANO-2006
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00537
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00337 PAR-00002
REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 6.
Análise: 22/10/2008, CLM.
Revisão: 22/10/2008, JBM.
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