STF ADI 3706 / MS - MATO GROSSO DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE CRIA
CARGOS EM COMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 37, INCISOS II E V, DA
CONSTITUIÇÃO. 2. Os cargos em comissão criados pela Lei nº
1.939/1998, do Estado de Mato Grosso do Sul, possuem atribuições
meramente técnicas e que, portanto, não possuem o caráter de
assessoramento, chefia ou direção exigido para tais cargos, nos
termos do art. 37, V, da Constituição Federal. 3. Ação julgada
procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE CRIA
CARGOS EM COMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 37, INCISOS II E V, DA
CONSTITUIÇÃO. 2. Os cargos em comissão criados pela Lei nº
1.939/1998, do Estado de Mato Grosso do Sul, possuem atribuições
meramente técnicas e que, portanto, não possuem o caráter de
assessoramento, chefia ou direção exigido para tais cargos, nos
termos do art. 37, V, da Constituição Federal. 3. Ação julgada
procedente.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo
regimental da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil-CSPB e
julgou procedente a ação direta, tudo nos termos do voto do Relator.
Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente,
o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 15.08.2007.
Data do Julgamento
:
15/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00020 EMENT VOL-02292-01 PP-00110 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 149-159
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL
ADV.(A/S) : MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MATO
GROSSO DO SUL
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