STF ADI 3720 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
DEFENSORIA PÚBLICA - PROCURADORES DO ESTADO - OPÇÃO. É
constitucional lei complementar que viabiliza a Procuradores do
Estado a opção pela carreira da Defensoria Pública quando o cargo
inicial para o qual foi realizado o concurso englobava a
assistência jurídica e judiciária aos menos afortunados.
Ementa
DEFENSORIA PÚBLICA - PROCURADORES DO ESTADO - OPÇÃO. É
constitucional lei complementar que viabiliza a Procuradores do
Estado a opção pela carreira da Defensoria Pública quando o cargo
inicial para o qual foi realizado o concurso englobava a
assistência jurídica e judiciária aos menos afortunados.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, julgou improcedente a ação direta, nos
termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Falaram:
pelo requerido, Governador do Estado de São Paulo, o Dr. Marcos Fábio
de Oliveira Nusdeo, Procurador Geral do Estado e, pelo amicus curiae,
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a Defensora Pública do
Estado, Dra. Daniela Sollberger Cembranelli. Plenário, 31.10.2007.
Data do Julgamento
:
31/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-02 PP-00323 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 109-130
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): CARLOS ROBERTO DE ALCKMIN DUTRA E OUTRO
INTDO.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): CRISTINA GUELFI GONÇALVES
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