STF ADI 373 / PI - PIAUÍ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: ESTADO DO PIAUI. ART. 88, PAR. 6., DA CONSTITUIÇÃO
DE 1989. NOMEAÇÃO A TERMO, DOS AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS.
DISPOSIÇÃO INCOMPATIVEL COM A NORMA DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
O provimento de cargos publicos tem sua disciplina tracada,
com rigor vinculante, pelo constituinte originario, não havendo que
se falar, nesse âmbito, em autonomia organizacional dos entes
federados, para justificar eventual discrepancia com o modelo
federal.
Entre as garantias estendidas aos Auditores pelo art. 73,
par. 4., da Constituição Federal, não se inclui a forma de provimento
prevista no par. 1. do mesmo dispositivo.
Procedencia da ação.
Ementa
ESTADO DO PIAUI. ART. 88, PAR. 6., DA CONSTITUIÇÃO
DE 1989. NOMEAÇÃO A TERMO, DOS AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS.
DISPOSIÇÃO INCOMPATIVEL COM A NORMA DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
O provimento de cargos publicos tem sua disciplina tracada,
com rigor vinculante, pelo constituinte originario, não havendo que
se falar, nesse âmbito, em autonomia organizacional dos entes
federados, para justificar eventual discrepancia com o modelo
federal.
Entre as garantias estendidas aos Auditores pelo art. 73,
par. 4., da Constituição Federal, não se inclui a forma de provimento
prevista no par. 1. do mesmo dispositivo.
Procedencia da ação.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 6º do art. 88, da Constituição do Estado do Piauí. Votou o Presidente. Plenário, 25.3.94.
Data do Julgamento
:
25/03/1994
Data da Publicação
:
DJ 06-05-1994 PP-10483 EMENT VOL-01743-01 PP-00044
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQUERENTE: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
REQUERIDO : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI
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