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Jurisprudência


STF ADI 375 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ante a publicidade de que se devem tais gastos revestir, não conflita, com a Carta Federal (artigos 70 e 71), o dispositivo da Constituição do Amazonas (art. 28, XXX), que autoriza a requisição de informações e copias autenticadas de documentos de despesas realizadas pelos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios. Não estao, ambos os Tribunais, indenes ao controle externo da Assembléia, nem basta, ao fim colimado pelo dispositivo estadual impugnado, o encaminhamento dos relatorios previstos, com outro objetivo, pelo par. 4. do art. 71 da Constituição Federal.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou improcedente a ação. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Octavio Gallorri, Vice-Presidente. Plenário, 30.10.1991.

Data do Julgamento : 30/10/1991
Data da Publicação : DJ 14-02-1992 PP-01165 EMENT VOL-01649-01 PP-00162 RTJ VOL-00138-02 PP-00409
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE.: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDA.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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