STF ADI 375 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Impugnação, perante os artigos 70 e 71, da Constituição
Federal, de dispositivo da Carta do Amazonas (art. 28, XXX, que
autoriza a requisição, pela Assembléia Legislativa, de informações e
copias autenticadas dos documentos referentes as despesas realizadas
pelos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.
Medida cautelar indeferida, ante a publicidade de que se
deve revestir o processamento de tais despesas.::
Ementa
- Impugnação, perante os artigos 70 e 71, da Constituição
Federal, de dispositivo da Carta do Amazonas (art. 28, XXX, que
autoriza a requisição, pela Assembléia Legislativa, de informações e
copias autenticadas dos documentos referentes as despesas realizadas
pelos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.
Medida cautelar indeferida, ante a publicidade de que se
deve revestir o processamento de tais despesas.::Decisão
O Tribunal por unanimidade indeferiu o pedido de liminar. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Célio Borja e Sydney Sanches. Plenário, 12.4.91.
Data do Julgamento
:
12/04/1991
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1991 PP-06343 EMENT VOL-01620-01 PP-00010
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE.: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDA.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS