STF ADI 3751 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei nº 9.162/1995
do Estado de São Paulo. Criação e organização do Conselho das
Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP. 3.
Estrutura e atribuições de órgãos e Secretarias da Administração
Pública. 4. Matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo. 5. Precedentes. 6. Ação julgada procedente.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei nº 9.162/1995
do Estado de São Paulo. Criação e organização do Conselho das
Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP. 3.
Estrutura e atribuições de órgãos e Secretarias da Administração
Pública. 4. Matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo. 5. Precedentes. 6. Ação julgada procedente.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos
termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco
Aurélio e Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.
Data do Julgamento
:
04/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00023 EMENT VOL-02286-02 PP-00355
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - ELIVAL DA SILVA RAMOS
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão