STF ADI 3776 / RN - RIO GRANDE DO NORTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 7.380/98, do
Estado do Rio Grande do Norte. Atividades esportivas com aves das
raças combatentes. "Rinhas" ou "Brigas de galo". Regulamentação.
Inadmissibilidade. Meio Ambiente. Animais. Submissão a tratamento
cruel. Ofensa ao art. 225, § 1º, VII, da CF. Ação julgada
procedente. Precedentes. É inconstitucional a lei estadual que
autorize e regulamente, sob título de práticas ou atividades
esportivas com aves de raças ditas combatentes, as chamadas
"rinhas" ou "brigas de galo".
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 7.380/98, do
Estado do Rio Grande do Norte. Atividades esportivas com aves das
raças combatentes. "Rinhas" ou "Brigas de galo". Regulamentação.
Inadmissibilidade. Meio Ambiente. Animais. Submissão a tratamento
cruel. Ofensa ao art. 225, § 1º, VII, da CF. Ação julgada
procedente. Precedentes. É inconstitucional a lei estadual que
autorize e regulamente, sob título de práticas ou atividades
esportivas com aves de raças ditas combatentes, as chamadas
"rinhas" ou "brigas de galo".Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos
termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e a Senhora
Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar
Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 14.06.2007.
Data do Julgamento
:
14/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00022 EMENT VOL-02282-04 PP-00716 RTJ VOL-00202-02 PP-00620 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 104-109 RT v. 96, n. 865, 2007, p. 118-121
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
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