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Jurisprudência


STF ADI 3790 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Ato estatal e conteúdo de norma infraconstitucional. Precedente da Corte. 1. A pretensão de cotejo entre o ato estatal impugnado e o conteúdo de outra norma infraconstitucional não enseja ação direta de inconstitucionalidade, na linha de precedentes da Corte. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Plenário, 29.11.2007.

Data do Julgamento : 29/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-01 PP-00206
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S): PGE-PR - SÉRGIO BOTTO DE LACERDA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00163 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 ART-00014 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-EST LEI-013971 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA, PR LEG-EST LEI-014999 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA, PR LEG-EST PJL-000447 ANO-2004 PROJETO DE LEI, PR
Observação : Número de páginas: 15 Análise: 22/02/2008, CEL. Revisão: 22/02/2008, CEL.
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