STF ADI 3790 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA
Ação direta de inconstitucionalidade. Ato estatal e
conteúdo de norma infraconstitucional. Precedente da Corte.
1. A
pretensão de cotejo entre o ato estatal impugnado e o conteúdo de
outra norma infraconstitucional não enseja ação direta de
inconstitucionalidade, na linha de precedentes da Corte.
2.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Ação direta de inconstitucionalidade. Ato estatal e
conteúdo de norma infraconstitucional. Precedente da Corte.
1. A
pretensão de cotejo entre o ato estatal impugnado e o conteúdo de
outra norma infraconstitucional não enseja ação direta de
inconstitucionalidade, na linha de precedentes da Corte.
2.
Agravo regimental desprovido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente,
Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Plenário,
29.11.2007.
Data do Julgamento
:
29/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-01 PP-00206
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S): PGE-PR - SÉRGIO BOTTO DE LACERDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00163 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LCP-000101 ANO-2000
ART-00014
LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
LEG-EST LEI-013971 ANO-2002
LEI ORDINÁRIA, PR
LEG-EST LEI-014999 ANO-2006
LEI ORDINÁRIA, PR
LEG-EST PJL-000447 ANO-2004
PROJETO DE LEI, PR
Observação
:
Número de páginas: 15
Análise: 22/02/2008, CEL.
Revisão: 22/02/2008, CEL.
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