STF ADI 3833 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO. A alteração da
Carta inviabiliza o controle concentrado de constitucionalidade
de norma editada quando em vigor a redação primitiva.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO. A alteração da
Carta inviabiliza o controle concentrado de constitucionalidade
de norma editada quando em vigor a redação primitiva.Decisão
O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação, averbando,
todavia, o exaurimento da norma contida no Decreto-lei nº
444/2002, questionada nesta ação, ou seja, em entendimento da
Corte que fixação dos subsídios para os Congressistas, Senadores
e Deputados deverá se fazer mediante decreto legislativo
específico a ser aprovado por ambas as Casas do Congresso,
vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto (Relator), Cármen
Lúcia, Ricardo Lewandowski e Eros Grau, que conheciam da ação e
deferiam a cautelar. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou pelo
Ministério Público Federal o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva
de Souza, Procurador-Geral da República. Plenário, 19.12.2006.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-01 PP-00108 RTJ VOL-00208-03 PP-00989
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
REQTE.(S): PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
ADV.(A/S): BRUNO VELOSO MAFFIA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL