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Jurisprudência


STF ADI 3854 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
MAGISTRATURA. Remuneração. Limite ou teto remuneratório constitucional. Fixação diferenciada para os membros da magistratura federal e estadual. Inadmissibilidade. Caráter nacional do Poder Judiciário. Distinção arbitrária. Ofensa à regra constitucional da igualdade ou isonomia. Interpretação conforme dada ao art. 37, inc. XI, e § 12, da CF. Aparência de inconstitucionalidade do art. 2º da Resolução nº 13/2006 e do art. 1º, § único, da Resolução nº 14/2006, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida. Voto vencido em parte. Em sede liminar de ação direta, aparentam inconstitucionalidade normas que, editadas pelo Conselho Nacional da Magistratura, estabelecem tetos remuneratórios diferenciados para os membros da magistratura estadual e os da federal.
Decisão
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Relator, concedeu a liminar, conforme o artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.868, de 10.11.1999, para, dando interpretação conforme à Constituição ao artigo 37, inciso XI, e § 12, da Constituição da República, o primeiro dispositivo, na redação da EC nº 41/2003, e o segundo, introduzido pela EC nº 47/2005, excluir a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração, bem como para suspender a eficácia do artigo 2º da Resolução nº 13/2006 e do artigo 1º, § único, da Resolução nº 14, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Vencido o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, que indeferia a liminar, e parcialmente vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a deferia em menor extensão, tão-somente para suspender a eficácia das resoluções do Conselho Nacional de Justiça. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Falaram, pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, Procurador-Geral da República. Plenário, 28.02.2007.

Data do Julgamento : 28/02/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00022 EMENT VOL-02282-04 PP-00723 RTJ VOL-00203-01 PP-00184
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL REQDO.(A/S) : CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 PAR-00002 ART-00037 INC-00011 (REDAÇÃO ORIGINAL E A DADA EMC-41/2003) ART-00037 PAR-00012 (REDAÇÃO DADA PELA EMC-47/2005) ART-00039 PAR-00004 ART-00044 ART-00060 PAR-00004 INC-00004 ART-00076 ART-00092 ART-00093 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 ART-00001 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000047 ANO-2005 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00010 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000013 ANO-2006 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA LEG-FED RES-000014 ANO-2006 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Observação : -Acórdãos citados:RP 1155 (RTJ-108/486), ADI 2087 MC (RTJ-189/68), ADI 3367, MS 24875. Número de páginas: 62. Análise: 26/07/2007, JBM.
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