main-banner

Jurisprudência


STF ADI 386 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL (ART. 103, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). NÃO É ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL, PARA OS EFEITOS DO INCISO IX DO ART. 103 DA CONSTITUIÇÃO, A QUE SÓ REUNE EMPRESAS SEDIDAS NO MESMO ESTADO, NEM A QUE CONGREGA OUTRAS DE APENAS QUATRO ESTADOS DA FEDERAÇÃO. AÇÃO NÃO CONHECIDA, POR ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM".
Decisão
Após os votos dos Srs. Ministros Relator, Paulo Brossard, Octavio Gallotti, Aldir Passarinho e Presidente, que não conheciam da ação por ilegitimidade ativa das requerentes, dos votos dos Srs. Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso que conheciam, em parte, da ação, e ainda dos votos dos Srs. Ministro Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Célio Borja que conheciam, em menos extensão, da ação, o julgamento ofoi adiado para colher o voto do Sr. Ministro Moreira Alves. Plenário, 07.11.90. Decisão: Por maioria o Tribunal não conheceu da ação por ilegitimidade ativa dos recorrentes, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, que dela conheciam em parte, e ainda, os Ministro Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Célio Borja, dela conheciam em menos extensão. Prejudicado o Pedido de liminar. Plenário, 04.04.91.

Data do Julgamento : 04/04/1991
Data da Publicação : DJ 28-06-1991 PP-08904 EMENT VOL-01626-01 PP-00048 RTJ VOL-00136-02 PP-00479
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : REQTES. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE SUCOS CÍTRICOS - ABRASSUCOS E OUTROS ADVDOS. : RUI GERALDO CAMARGO VIANA E OUTROS REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão