STF ADI 3887 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA
Emolumentos. Serviços notariais e de registro. Art. 145,
§ 2°, da Constituição Federal.
1. Não há inconstitucionalidade
quando a regra impugnada utiliza, pura e simplesmente, parâmetros
que não provocam a identidade vedada pelo art. 145, § 2°, da
Constituição Federal. No caso, os valores são utilizados apenas
como padrão para determinar o valor dos emolumentos.
2. Ação
direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Ementa
EMENTA
Emolumentos. Serviços notariais e de registro. Art. 145,
§ 2°, da Constituição Federal.
1. Não há inconstitucionalidade
quando a regra impugnada utiliza, pura e simplesmente, parâmetros
que não provocam a identidade vedada pelo art. 145, § 2°, da
Constituição Federal. No caso, os valores são utilizados apenas
como padrão para determinar o valor dos emolumentos.
2. Ação
direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta
contra os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, porque em
representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros
Gilmar Mendes (Presidente) e Eros Grau. Falaram, pelo requerido
Governador do Estado de São Paulo, o Dr. Thiago Luís Sombra e,
pelos amici curiae, a Dra. Maria Leonor Leite Vieira. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente).
Plenário, 15.10.2008.
Data do Julgamento
:
15/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00145 RTJ VOL-00208-03 PP-01019 RB v. 21, n. 543, 2009, p. 37-39 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 57-63
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
REQTE.(S): CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADV.(A/S): MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO
REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
REQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE
SÃO PAULO - SINOREG-SP
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE
SÃO PAULO - ANOREG/SP
ADV.(A/S): MARIA LEONOR LEITE VIEIRA E OUTRAS
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