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Jurisprudência


STF ADI 3887 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
EMENTA Emolumentos. Serviços notariais e de registro. Art. 145, § 2°, da Constituição Federal. 1. Não há inconstitucionalidade quando a regra impugnada utiliza, pura e simplesmente, parâmetros que não provocam a identidade vedada pelo art. 145, § 2°, da Constituição Federal. No caso, os valores são utilizados apenas como padrão para determinar o valor dos emolumentos. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta contra os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Eros Grau. Falaram, pelo requerido Governador do Estado de São Paulo, o Dr. Thiago Luís Sombra e, pelos amici curiae, a Dra. Maria Leonor Leite Vieira. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 15.10.2008.

Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00145 RTJ VOL-00208-03 PP-01019 RB v. 21, n. 543, 2009, p. 37-39 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 57-63
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : REQTE.(S): CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADV.(A/S): MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO REQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S): SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINOREG-SP INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - ANOREG/SP ADV.(A/S): MARIA LEONOR LEITE VIEIRA E OUTRAS
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