STF ADI 389 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Por impossibilidade jurídica do pedido, não cabe ação
direta para atacar lei anterior a Constituição vigente, perante a
qual e alegada a constitucionalidade (ADIn n. 7, sessão de 07-02-92).
Ementa
- Por impossibilidade jurídica do pedido, não cabe ação
direta para atacar lei anterior a Constituição vigente, perante a
qual e alegada a constitucionalidade (ADIn n. 7, sessão de 07-02-92).Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 31.10.90.
Decisão: Após o voto do Ministro Relator não conhecendo por impossibilidade jurídica do pedido, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista do Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 14.12.90.
Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 01.7.91.
Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Célio Borja e Paulo Brossard. Plenário, 19.12.91.
Decisão: Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Votou o Presidente. Plenário, 07.02.92.
Data do Julgamento
:
07/02/1992
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1992 PP-07833 EMENT VOL-01663-01 PP-00146 RTJ VOL-00140-02 PP-00383
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADVDO. : ALIETE ALBERTO MATTA MORHY
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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