STF ADI 3895 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA
Lei estadual. Proibição de máquinas caça-níqueis, de
videobingos, de videopôquer e assemelhadas.
Inconstitucionalidade. Precedentes da Suprema Corte.
1. Esta
Suprema Corte já assentou que a expressão "sistema de sorteios"
constante do art. 22, XX, da Constituição Federal alcança os
jogos de azar, as loterias e similares, dando interpretação que
veda a edição de legislação estadual sobre a matéria, diante da
competência privativa da União.
2. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
EMENTA
Lei estadual. Proibição de máquinas caça-níqueis, de
videobingos, de videopôquer e assemelhadas.
Inconstitucionalidade. Precedentes da Suprema Corte.
1. Esta
Suprema Corte já assentou que a expressão "sistema de sorteios"
constante do art. 22, XX, da Constituição Federal alcança os
jogos de azar, as loterias e similares, dando interpretação que
veda a edição de legislação estadual sobre a matéria, diante da
competência privativa da União.
2. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta,
nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário,
04.06.2008.
Data do Julgamento
:
04/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00232 RTJ VOL-00207-01 PP-00242
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MARCOS FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO
REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão