STF ADI 390 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIOS. AUTONOMIA. CRIAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO E SUPRESSAO DE DISTRITOS. OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE AREAS
MUNICIPAIS. C.F., art. 30, IV e VIII. Lei Complementar n. 651, de
31.7.90, do Estado de São Paulo, art. 2., parag. único, das
"Disposições Transitorias".
I. Indeferimento da Suspensão da eficacia do art. 2. e seu
paragrafo único das "Disposições Transitorias da Lei Complementar n.
651, de 31.7.90, do Estado de São Paulo.
II. Cautelar indeferida.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIOS. AUTONOMIA. CRIAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO E SUPRESSAO DE DISTRITOS. OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE AREAS
MUNICIPAIS. C.F., art. 30, IV e VIII. Lei Complementar n. 651, de
31.7.90, do Estado de São Paulo, art. 2., parag. único, das
"Disposições Transitorias".
I. Indeferimento da Suspensão da eficacia do art. 2. e seu
paragrafo único das "Disposições Transitorias da Lei Complementar n.
651, de 31.7.90, do Estado de São Paulo.
II. Cautelar indeferida.Decisão
O Tribunal, por maioria de votos, indeferiu a medida cautelar, vencido o Relator que a deferia.
Data do Julgamento
:
09/05/1991
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1993 PP-06430 EMENT VOL-01699-01 PP-00134
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQUERENTE: PROCURADOR - GERAL DA REPÚBLICA
REQUERIDOS: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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