STF ADI 3906 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA
Agravo regimental em ação direta de
inconstitucionalidade. Confederação dos Servidores Públicos do
Brasil e Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte. Ausência de pertinência temática.
1. Não há
pertinência temática entre o objeto social da Confederação
Nacional dos Servidores Públicos do Brasil, que se volta à defesa
dos interesses dos servidores públicos civis, e os dispositivos
impugnados, que versam sobre o regime de arrecadação denominado
de "Simples Nacional".
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental em ação direta de
inconstitucionalidade. Confederação dos Servidores Públicos do
Brasil e Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte. Ausência de pertinência temática.
1. Não há
pertinência temática entre o objeto social da Confederação
Nacional dos Servidores Públicos do Brasil, que se volta à defesa
dos interesses dos servidores públicos civis, e os dispositivos
impugnados, que versam sobre o regime de arrecadação denominado
de "Simples Nacional".
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, negou provimento ao recurso de agravo. Votou o
Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso
de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar
Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 07.08.2008.
Data do Julgamento
:
07/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-01 PP-00025 RTJ VOL-00206-02 PP-00609
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - CSPB
ADV.(A/S): PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL
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