STF ADI 391 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Art. 6.
"caput" (parte); PARS. 1. (parte), 2. e 3. do art 7. e incisos I e
III, ART. 15 - da Lei n. 11.712/90 do Estado do Ceará.
Plausibilidade do direito decorrente da jurisprudência
reiterada, hoje unânime, da Suprema Corte. Repercussão imediata a
administração e a economia do Estado na aplicação das normas
ARGUIDAS, contrapondo-se a inexistência de maiores inconvenientes
PARA OS beneficiarios das vantagens por elas outorgadas.
Medida liminar. Concessão. Conveniencia.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Art. 6.
"caput" (parte); PARS. 1. (parte), 2. e 3. do art 7. e incisos I e
III, ART. 15 - da Lei n. 11.712/90 do Estado do Ceará.
Plausibilidade do direito decorrente da jurisprudência
reiterada, hoje unânime, da Suprema Corte. Repercussão imediata a
administração e a economia do Estado na aplicação das normas
ARGUIDAS, contrapondo-se a inexistência de maiores inconvenientes
PARA OS beneficiarios das vantagens por elas outorgadas.
Medida liminar. Concessão. Conveniencia.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a medida cautelar para suspender, até o julgamento final da ação, a eficácia de parte do art. 6º, da Lei nº 11.712, de 24 de julho de 1990, do Estado do Ceará, no refetente às seguintes expressões: "ou ainda, os que
sejam estáveis na forma do art. 19 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal"; o § 1º do art. 7º da mesma lei, quanto às expressões: "os demais servidores que tenham adquirido estabilidade à data da promulgação da vigente
Constituição Federal" e integralmente os parágrafos 2º e 3º do referido art. 7º. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sydney Sanches. Plenário, 05.12.90.
Data do Julgamento
:
05/12/1990
Data da Publicação
:
DJ 05-04-1991 PP-03659 EMENT VOL-01614-01 PP-00033
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ADVDO. : SILVIO BRAZ PEIXOTO DA SILVA
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
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