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Jurisprudência


STF ADI 3937 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
COMPETÊNCIA NORMATIVA - COMÉRCIO. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, não há relevância em pedido de concessão de liminar, formulado em ação direta de inconstitucionalidade, visando à suspensão de lei local vedadora do comércio de certo produto, em que pese à existência de legislação federal viabilizando-o.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), deferindo a cautelar, no que foi acompanhado pela Senhora Ministra Cármen Lúcia e pelo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, e do voto do Senhor Ministro Eros Grau, indeferindo-a, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 29.08.2007. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou referendo à liminar concedida pelo relator, prejudicado o agravo regimental, e indeferiu a liminar, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio, Menezes Direito e Ellen Gracie. Votou o Presidente. Falaram, pelas amici curiae Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto - ABREA e Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento - ABIFIBRO, os doutores Mauro de Azevedo Menezes e Oscavo Cordeiro Corrêa Neto, na apreciação do referendo à liminar. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 04.06.2008.

Data do Julgamento : 04/06/2008
Data da Publicação : DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-01 PP-00059
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA ADV.(A/S): MAURO MACHADO CHAIBEN E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EXPOSTOS AO AMIANTO - ABREA ADV.(A/S): ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS E DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS DE FIBROCIMENTO - ABIFIBRO ADV.(A/S): OSCAVO CORDEIRO CORRÊA NETO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): INSTITUTO BRASILEIRO DO CRISOTILA - IBC ADV.(A/S): JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS E OUTROS
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