STF ADI 3937 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
COMPETÊNCIA NORMATIVA - COMÉRCIO. Na dicção da ilustrada maioria,
em relação à qual guardo reservas, não há relevância em pedido de
concessão de liminar, formulado em ação direta de
inconstitucionalidade, visando à suspensão de lei local vedadora
do comércio de certo produto, em que pese à existência de
legislação federal viabilizando-o.
Ementa
COMPETÊNCIA NORMATIVA - COMÉRCIO. Na dicção da ilustrada maioria,
em relação à qual guardo reservas, não há relevância em pedido de
concessão de liminar, formulado em ação direta de
inconstitucionalidade, visando à suspensão de lei local vedadora
do comércio de certo produto, em que pese à existência de
legislação federal viabilizando-o.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator),
deferindo a cautelar, no que foi acompanhado pela Senhora
Ministra Cármen Lúcia e pelo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski,
e do voto do Senhor Ministro Eros Grau, indeferindo-a, pediu
vista dos autos o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidência da
Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 29.08.2007.
Decisão:
O Tribunal, por maioria, negou referendo à liminar concedida pelo
relator, prejudicado o agravo regimental, e indeferiu a liminar,
vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio, Menezes Direito e
Ellen Gracie. Votou o Presidente. Falaram, pelas amici curiae
Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto - ABREA e
Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos
de Fibrocimento - ABIFIBRO, os doutores Mauro de Azevedo Menezes
e Oscavo Cordeiro Corrêa Neto, na apreciação do referendo à
liminar. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro
Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 04.06.2008.
Data do Julgamento
:
04/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-01 PP-00059
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA
ADV.(A/S): MAURO MACHADO CHAIBEN E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EXPOSTOS AO AMIANTO - ABREA
ADV.(A/S): ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS E DISTRIBUIDORES
DE PRODUTOS DE FIBROCIMENTO - ABIFIBRO
ADV.(A/S): OSCAVO CORDEIRO CORRÊA NETO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): INSTITUTO BRASILEIRO DO CRISOTILA - IBC
ADV.(A/S): JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS E OUTROS
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