STF ADI 3976 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR GERAL DE
JUSTIÇA. ARTS. 62 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 27, §
2º, DO REGIMENTO INTERNO, E 1º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 395/2007,
AMBOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ELEGIBILIDADE DE TODOS OS INTEGRANTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. ALEGADA
OFENSA AO ART. 102 DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA E USURPAÇÃO DA
INICIATIVA LEGISLATIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA EVIDENCIADOS. CAUTELAR
DEFERIDA, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR GERAL DE
JUSTIÇA. ARTS. 62 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 27, §
2º, DO REGIMENTO INTERNO, E 1º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 395/2007,
AMBOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ELEGIBILIDADE DE TODOS OS INTEGRANTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. ALEGADA
OFENSA AO ART. 102 DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA E USURPAÇÃO DA
INICIATIVA LEGISLATIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA EVIDENCIADOS. CAUTELAR
DEFERIDA, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.Decisão
O Tribunal, por maioria, deferiu integralmente a cautelar,
vencidos o Relator, que a deferia parcialmente, e o Senhor
Ministro Carlos Britto, que a indeferia integralmente. Votou a
Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Falaram, pelo
Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República Dr.
Antônio Fernando Barros e Silva de Souza e, pela amicus curiae,
Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o Dr. Alberto Pavie
Ribeiro. Plenário, 14.11.2007.
Data do Julgamento
:
14/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-03 PP-00420 RTJ VOL-00206-03 PP-01015
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ADV.(A/S): PEDRO GORDILHO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00110 INC-00001 INC-00002 ART-00112
PAR-ÚNICO ART-00115 INC-00001
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED EMC-000007 ANO-1977
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004
ART-00023 INC-00001 ART-00024 ART-00025
ART-00093 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00003
INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007
INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011
INC-00012 INC-00013 INC-00014 ART-00096
INC-00001 LET-A ART-00125
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00011
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
LEG-FED EMC-000045 ANO-2004
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED AIT-000005 ANO-1968
ATO INSTITUCIONAL
LEG-FED ACP-000102 ANO-1977
ATO COMPLEMENTAR
LEG-FED LCP-000035 ANO-1979
ART-00099 ART-00102
LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
LEG-FED LEI-007727 ANO-1989
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED RES-000016 ANO-2006
RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
LEG-FED PJL-000144 ANO-1992
PROJETO DE LEI
LEG-EST CES
ART-00062 REDAÇÃO DADA PELA EMC-7/1999
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP
LEG-EST EMC-000007 ANO-1999
EMENDA CONSTITUCIONAL, SP
LEG-EST RGI
ART-00027 PAR-00002
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - TJSP
LEG-EST RES-000395 ANO-2007
ART-00001 PAR-00001
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - TJSP
Observação
:
- Acórdãos citados: ADI 189 (RTJ 138/371), ADI 841, ADI 2012 MC (RTJ
185/160), ADI 2370, ADI 3367, ADI 3566, Rcl 5153, Rcl 5158.
- Substituição do Relator em 20/03/2006 em conformidade com o art. 38,
inc. IV, alínea "a" do RISTF-1980.
Número de páginas: 54
Análise: 05/05/2008, CEL.
Revisão: 05/05/2008, CEL.
Mostrar discussão