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Jurisprudência


STF ADI 3976 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA. ARTS. 62 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 27, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO, E 1º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 395/2007, AMBOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ELEGIBILIDADE DE TODOS OS INTEGRANTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 102 DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA E USURPAÇÃO DA INICIATIVA LEGISLATIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA EVIDENCIADOS. CAUTELAR DEFERIDA, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.
Decisão
O Tribunal, por maioria, deferiu integralmente a cautelar, vencidos o Relator, que a deferia parcialmente, e o Senhor Ministro Carlos Britto, que a indeferia integralmente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Falaram, pelo Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza e, pela amicus curiae, Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, 14.11.2007.

Data do Julgamento : 14/11/2007
Data da Publicação : DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-03 PP-00420 RTJ VOL-00206-03 PP-01015
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ADV.(A/S): PEDRO GORDILHO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1967 ART-00110 INC-00001 INC-00002 ART-00112 PAR-ÚNICO ART-00115 INC-00001 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000007 ANO-1977 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00023 INC-00001 ART-00024 ART-00025 ART-00093 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011 INC-00012 INC-00013 INC-00014 ART-00096 INC-00001 LET-A ART-00125 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00011 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED AIT-000005 ANO-1968 ATO INSTITUCIONAL LEG-FED ACP-000102 ANO-1977 ATO COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00099 ART-00102 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED LEI-007727 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000016 ANO-2006 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ LEG-FED PJL-000144 ANO-1992 PROJETO DE LEI LEG-EST CES ART-00062 REDAÇÃO DADA PELA EMC-7/1999 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP LEG-EST EMC-000007 ANO-1999 EMENDA CONSTITUCIONAL, SP LEG-EST RGI ART-00027 PAR-00002 REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - TJSP LEG-EST RES-000395 ANO-2007 ART-00001 PAR-00001 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - TJSP
Observação : - Acórdãos citados: ADI 189 (RTJ 138/371), ADI 841, ADI 2012 MC (RTJ 185/160), ADI 2370, ADI 3367, ADI 3566, Rcl 5153, Rcl 5158. - Substituição do Relator em 20/03/2006 em conformidade com o art. 38, inc. IV, alínea "a" do RISTF-1980. Número de páginas: 54 Análise: 05/05/2008, CEL. Revisão: 05/05/2008, CEL.
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