STF ADI 399 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Provisoria n.
249/1990, art. 6.. Convertida a medida provisoria em lei - Lei n.
8.114/1990 - desta não mais constando o dispositivo impugnado, e,
desde logo, de ter-se como prejudicada a ação e, em consequencia,
também, a medida cautelar pleiteada.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Provisoria n.
249/1990, art. 6.. Convertida a medida provisoria em lei - Lei n.
8.114/1990 - desta não mais constando o dispositivo impugnado, e,
desde logo, de ter-se como prejudicada a ação e, em consequencia,
também, a medida cautelar pleiteada.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação e,
conseqüentemente, a medida cautelar. Votou o Presidente.
Plenário, 12.9.91.
Data do Julgamento
:
12/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1992 PP-00737 EMENT VOL-01648-01 PP-00017
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE.: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
ADVDO.: PAULO MATTA MACHADO
REQDO.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00058
(CF-1988).
LEG-FED MPR-000249 ANO-1990
ART-00006
LEG-FED LEI-008114 ANO-1990
Observação
:
Número de páginas: (4). Revisão:(NCS).
Alteração: 19/11/03, (SVF). Alteração: 11/10/2011, ACC.
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