main-banner

Jurisprudência


STF ADI 399 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Provisoria n. 249/1990, art. 6.. Convertida a medida provisoria em lei - Lei n. 8.114/1990 - desta não mais constando o dispositivo impugnado, e, desde logo, de ter-se como prejudicada a ação e, em consequencia, também, a medida cautelar pleiteada.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação e, conseqüentemente, a medida cautelar. Votou o Presidente. Plenário, 12.9.91.

Data do Julgamento : 12/09/1991
Data da Publicação : DJ 07-02-1992 PP-00737 EMENT VOL-01648-01 PP-00017
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE.: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT ADVDO.: PAULO MATTA MACHADO REQDO.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 (CF-1988). LEG-FED MPR-000249 ANO-1990 ART-00006 LEG-FED LEI-008114 ANO-1990
Observação : Número de páginas: (4). Revisão:(NCS). Alteração: 19/11/03, (SVF). Alteração: 11/10/2011, ACC.
Mostrar discussão