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Jurisprudência


STF ADI 401 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DELEGADOS DE POLÍCIA. ISONOMIA COM OS VENCIMENTOS DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que a iniciativa reservada ao Ministério Público para fixar os vencimentos de seus membros não se compadece com a regra da equiparação deles aos dos servidores cuja remuneração é fixada por iniciativa do Poder Executivo 2. Os artigos 241, 135 e 39, § 1º, da Constituição Federal, na versão anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, não agasalham a tese da isonomia da remuneração dos Delegados de Polícia de carreira com a dos membros do Ministério Público, pela dessemelhança entre ambas as instituições. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e, em consequência, declarou a inconstitucionalidade, no art. 276 da Constituição do Estado do Espírito Santo, da Expressão "correspondente à carreira dos membros do Ministério Público". Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira Alves, Carlos Velloso e Marco Aurélio. Planário, 17.9.98.

Data do Julgamento : 17/09/1998
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00003 EMENT VOL-02003-01 PP-00045
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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