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Jurisprudência


STF ADI 4042 MC / MT - MATO GROSSO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 92, III, alínea "e", da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a redação determinada pela Emenda Constitucional nº 46, de 22 de novembro de 2006. 3. Consideração do tempo de exercício da advocacia privada para fins de classificação pelo critério de antiguidade na carreira da magistratura, da mesma forma em que se considera o tempo de serviço público. 4. Alegada violação ao art. 93 da Constituição Federal. 5. Até a edição da lei complementar prevista no art. 93, caput, da Constituição Federal, compete exclusivamente à Lei Orgânica da Magistratura dispor sobre a promoção, a remoção e o acesso de magistrados aos cargos. 6. Precedentes. 7. Medida cautelar deferida para suspender, com eficácia ex tunc, a vigência do art. 92, III, alínea "e", da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a redação determinada pela EC nº 46/2006.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), deferiu a medida cautelar para suspender, com eficácia ex tunc, a vigência do artigo 92, inciso III, alínea e , da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 46/2006, vencido parcialmente o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dava eficácia ex nunc. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 26.06.2008.

Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-01 PP-00142
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S): PGE-MT - JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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