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Jurisprudência


STF ADI 4057 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INDÚSTRIA GRÁFICA - ABIGRAF. AGRAVO IMPROVIDO. I - A ABIGRAF não constitui entidade de classe, mas associação que representa seguimento industrial, in casu, o seguimento das indústrias gráficas. II - O caráter nacional da entidade de classe não decorre de mera declaração formal em seus estatutos ou atos constitutivos. III - Precedentes. IV - Agravo improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 14.08.2008.

Data do Julgamento : 14/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00266
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA - ABIGRAF NACIONAL ADV.(A/S): NÍLSEA BORELLI ROLIM DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
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