STF ADI 4057 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INDÚSTRIA GRÁFICA - ABIGRAF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A ABIGRAF não constitui entidade de classe, mas
associação que representa seguimento industrial, in casu, o
seguimento das indústrias gráficas.
II - O caráter nacional da
entidade de classe não decorre de mera declaração formal em seus
estatutos ou atos constitutivos.
III - Precedentes.
IV -
Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INDÚSTRIA GRÁFICA - ABIGRAF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A ABIGRAF não constitui entidade de classe, mas
associação que representa seguimento industrial, in casu, o
seguimento das indústrias gráficas.
II - O caráter nacional da
entidade de classe não decorre de mera declaração formal em seus
estatutos ou atos constitutivos.
III - Precedentes.
IV -
Agravo improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco
Aurélio e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 14.08.2008.
Data do Julgamento
:
14/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00266
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA - ABIGRAF
NACIONAL
ADV.(A/S): NÍLSEA BORELLI ROLIM DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
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